Coimas entre 20 e 300 euros aos pais e encarregados de educação que manifestem negligência consistente e sistemática relativamente à educação dos jovens a seu cargo.
Trata de uma medida que visa promover um maior acompanhamento do percurso educativo dos alunos pelos pais e encarregados de educação, assegurando que as coimas apenas serão aplicadas em situações extremas.
A não comparência na escola quando os filhos atinjam o limite de faltas, a falta de responsabilização pela sua pontualidade e pelo cumprimento das tarefas escolares e a existência de problemas disciplinares são algumas das situações em que podem ser aplicadas coimas.
Caso não sejam pagas, as sanções incluem a perda de benefícios como a ação social ou o transporte escolar.
O novo estatuto, que entrou em vigor a 25 de novembro, entre outras medidas, limita a possibilidade de o aluno faltar injustificadamente e simplifica os procedimentos disciplinares, eliminando formalidades consideradas desnecessárias.
O documento alarga ainda a toda a comunidade educativa a possibilidade de denunciar situações ocorridas nas escolas e reforça a autoridade dos docentes e dos diretores de turma, definindo a presunção da verdade da palavra do professor.
Por outro lado, são instituídos os prémios de mérito, que visam distinguir alunos que obtenham resultados escolares excelentes, produzam trabalhos académicos de elevada qualidade, desenvolvam iniciativas exemplares de intervenção na comunidade educativa ou revelem mérito desportivo.
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