quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Resumo da reunião de 11/10/13

No passado dia 11 foi efetuada uma reunião de pais. Estiveram presentes cerca de 60 pais.
Aos que lá estavam o nosso obrigado. Aos que não foram pelos mais diversos motivos, cada um é que sabe.

Depois de concluída a ordem de trabalhos foram eleitos os novos membros para a associação de 2013/2013

Associação de Pais e Encarregados de Educação
EBI Canto da Maia
Orgãos Sociais para o ano letivo 2013/2014

Assembleia Geral

Presidente: Nuno Cardoso Dias                       

Vice -Presidente: Teresa Medeiros       

Secretária: Maria da Graça Pereira       

Direção

Presidente: Maria João Garcia 
           
Vice-Presidente:Bruno Cardoso                       

Secretária: Ana Sebastião
                       
Tesoureira: Elisabete Simões               
                                                          

1ªVogal: Marisa Santo Cristo               

2ªVogal: Sara Lima                              

3ªVogal: António Soler                        

Conselho Fiscal

Presidente: Andreia Sousa                   

Vice-Presidente: Maria Teixeira             

Secretária: Ana Isabel Guerreiro



terça-feira, 8 de outubro de 2013

CONVOCATÓRIA - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 11/10/2013 - 18H30

Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária

Caros Pais e Encarregados de Educação.

Participar da vida escolar dos nossos filhos é um direito e um dever que temos!

Uma das formas de defendermos os interesses dos nossos filhos dentro da escola é através de uma Associação de Pais presente e ativa.

Para que assim seja é necessário formar uma Associação de Pais no início de cada ano letivo, e para que isso aconteça precisamos da participação de um maior número de pais em assembleia geral.

Assim nos termos do nº 2 do artigo 22º, Ausência de Listas Candidatas dos Estatutos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais e Encarregados de Educação da E. B .I .Canto da Maia, convoca todos os Pais e Encarregados de Educação para a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 11 de Outubro às 18H30, no polivalente da escola Básica e Integrada Canto Maia, com a seguinte ordem de trabalhos.
                     
Ponto um: Eleição dos membros dos órgãos sociais da associação;

Ponto dois: Outros assuntos de interesse da associação.

A assembleia reunirá à hora marcada na convocatória estando presentes pelo menos um terço dos associados, ou meia hora depois com qualquer número de presentes, conforme o disposto na alínea a) do número 8 do art.º 9 dos Estatutos da Associação.

Conforme o definido no ponto número 6 do artigo 9º, Constituição e Atribuições dos Estatutos, convidam-se a participar na Assembleia Geral, entre outros que o pretendam, os seguintes elementos da Comunidade Educativa: Presidente da Assembleia de Escola, Conselho Executivo, Presidente do Conselho Pedagógico, Coordenadores de Núcleos do 1º Ciclo, Funcionários e Alunos Delegados de Turma.


O Presidente da Mesa da Assembleia Geral


Carlos Jorge Morais Loures

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Compra de senhas

Não esquecer que o carregamento dos cartões é na escola sede.
  
 
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SIGE Versão Ver.2.1.3
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Convocatória

Dia 4 de outubro, 18:30, no polivalente da Canto da Maia



Estatutos da Associação de Pais

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA CANTO DA MAIA

PONTA DELGADA – SÃO MIGUEL – AÇORES
CAPÍTULO I
Associação
Artigo 1.º
Denominação, Natureza e Sede

1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica Integrada Canto da Maia, adiante designada por “Associação”, congrega e representa os pais e encarregados de educação da Escola Básica Integrada Canto da Maia.

2 - Tem duração indeterminada e possui a sua Sede na EB2 Canto da Maia, na Rua Almirante Botelho de Sousa, Freguesia de S. José, Concelho de Ponta Delgada.

3 - A Associação rege-se pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.

4 - A Associação tem personalidade jurídica de direito privado e não prossegue fins lucrativos.

Artigo 2.º
Fins

1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação visa contribuir para a promoção educativa dos seus filhos e educandos, designadamente nos campos moral e cultural, e representar os legítimos direitos e interesses dos pais e encarregados de educação na dinâmica escolar em estreita e permanente colaboração com os órgãos escolares, pais e encarregados de educação.

2 - A Associação prossegue os seus fins com independência, imparcialidade e transparência, relativamente a quaisquer organizações públicas ou privadas.

Artigo 3.º
Atribuições

1 - Para a realização dos seus fins, a Associação dota-se das seguintes atribuições:

a) Participar nos órgãos da escola, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
b) Promover o diálogo e a cooperação entre professores, alunos, encarregados de educação e pessoal administrativo e auxiliar, nomeadamente em matérias como o ensino, a segurança e o bem-estar;
c) Defender, perante o estabelecimento de ensino, os legítimos interesses dos pais, encarregados de educação e alunos, e expressar as suas necessidades e aspirações em matéria de educação e ensino;
d) Colaborar com Associações congéneres e instituições públicas e privadas na prossecução de fins comuns, podendo ainda integrar-se em federações ou representar qualquer deles como delegado ou correspondente;
e) Prestar colaboração nas iniciativas da Escola, bem como dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização dos tempos livres para a realização de actividades extra-curriculares de carácter cultural, desportivo e educativo;
f) Colaborar na resolução de quaisquer situações lesivas dos interesses cívicos ou morais dos alunos.

2 - Para consecução dos fins previstos a Associação deve, nomeadamente:

a) Analisar todas as situações anómalas de que tenha conhecimento e que sejam de interesse dos alunos, expô-las a quem de direito, fazendo todos os esforços e prestando toda a colaboração para que sejam atempadamente resolvidas;
b) Informar os associados da política educativa definida pela Secretaria Regional da Educação e Cultura, quando para isso seja solicitada;
c) Realizar cursos, conferências, palestras e reuniões;
d) Proceder à divulgação de livros, brochuras e outras publicações de interesse para a comunidade educativa;
e) Recorrer a outras entidades individuais ou colectivas para suporte da sua acção;
f) Receber dotações financeiras e fundos, designadamente sob a forma de subsídios e doações.

CAPÍTULO II
Associados
Artigo 4.º
Composição

1 - Compõem a Associação, por direito próprio, os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Básica Integrada Canto da Maia.

Artigo 5.º
Direitos

1 - Constituem direitos dos associados:

a) Participar nas Assembleias-Gerais e em todas as actividades promovidas pela Associação;
b) Eleger e ser eleito para os Órgãos da Associação excepto se pertencer ao Conselho Executivo da Escola;
c) Utilizar os serviços da Associação para resolução dos problemas relativos aos seus filhos e/ou educandos, no âmbito do disposto no artigo 3º;
d) Propor à Direcção iniciativas que contribuam para a concretização dos objectivos da Associação;
e) Serem informados das actividades da Associação.

Artigo 6.º
Deveres

1 - Constituem deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos e acatar as decisões dos seus Órgãos;
b) Cooperar com os Órgãos da Associação;
c) Exercer com zelo e diligência os cargos para os quais foram eleitos em Assembleia-Geral.

Artigo 7.º
Perda da qualidade de associado

1 - O estatuto de associado cessa:

a) A pedido do associado, efectuado por escrito, em qualquer altura do ano;
b) Por incumprimento dos presentes estatutos e mediante proposta da Direcção, sancionada pela Assembleia-Geral.

CAPÍTULO III
Corpo Social e seus Órgãos
Artigo 8.º
Constituição

1 - São órgãos sociais:
a) Assembleia-Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal.

2 - Qualquer cargo dos órgãos sociais será exercido durante um ano lectivo e sem direito a qualquer remuneração;

3 - Os membros cessantes dos órgãos da Associação mantêm-se no exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos membros eleitos.

Assembleia-Geral
Artigo 9.º
Constituição e atribuições

1 - A Assembleia-Geral, órgão soberano da Associação, é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e de acordo com os artigos 4.º e 5.º dos presentes estatutos.

2 - A Mesa da Assembleia-Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

3 - São atribuições da assembleia-geral:

a) Apreciar e votar as propostas de alteração dos Estatutos da Associação;
b) Eleger os membros dos órgãos sociais da Associação;
c) Discutir e dar pareceres sobre as actividades da Associação;
d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e da sede da Associação;
e) Discutir e votar o relatório e contas anuais;
f) Retirar a qualidade de associado, sob proposta da Direcção;
g) Deliberar sobre a dissolução da Associação.

4 - A Assembleia-Geral reunirá ordinariamente até 30 dias após o inicio oficial do ano escolar a fim de dar cumprimento ao disposto nas alíneas b) e c) do número 3 do presente artigo, mediante anúncio a afixar e/ou divulgar, junto dos estabelecimentos de ensino que compõem a Escola Básica Integrada Canto da Maia e com a antecedência mínima de oito dias, mencionando dia, hora e local onde se realizará, bem como, a ordem de trabalhos.

5 - A Assembleia-Geral poderá reunir extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente, a pedido da Direcção ou por pedido subscrito por um mínimo de vinte associados, ou ainda a pedido do Conselho Fiscal.

6 - Uma delegação de alunos, professores e funcionários da escola poderão participar nas assembleias-gerais, embora sem direito a voto.

7 - Cada associado tem direito a um voto, qualquer que seja o número de alunos seus filhos ou educandos.

8 - As Assembleias-Gerais consideram-se validamente constituídas estando presentes, pelo menos um terço dos seus associados.

a) Se à hora designada não se verificar a presença daquele número de associados, a assembleia-geral reunirá meia hora depois, qualquer que seja o número de associados presentes.
b) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
c) A Assembleia-Geral para a dissolução da Associação só se considera válida em primeira reunião, desde que estejam presentes dois terços dos associados. Na assembleia-geral seguinte, para dissolução da Associação, as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.

Direcção
Artigo 10.º
Constituição e atribuições

1 - A Direcção é eleita em assembleia-geral e pelo período de um ano lectivo, e será constituída pelos seguintes elementos:

a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro;
e) 3 Vogais.

2 - Os membros da Direcção distribuirão entre si os respectivos cargos, na primeira reunião após a eleição.

3 - São atribuições da Direcção:

a) Representar a Associação em todos os actos oficiais, quer nos órgãos onde detém representatividade, quer junto de organismos públicos ou privados, criando parcerias, defendendo os seus direitos e assumindo as suas obrigações;
b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia-geral e executar todas as actividades que se enquadrem nas atribuições da Associação;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, as deliberações da assembleia-geral e os regulamentos internos, que vierem a ser elaborados e aprovados em assembleia-geral;
d) Gerir os bens da Associação e submeter à assembleia-geral o relatório e contas anuais para votação;
e) Escolher entre os seus membros os que devam representar a Associação nos órgãos de gestão da escola e dar disso conhecimento por escrito ao Conselho Executivo da Escola;
f) Facultar ao Conselho Fiscal todos os livros e demais documentação, de que este possa carecer ao cabal desempenho das suas funções;
g) Propor à assembleia-geral a exoneração da Associação.

4 - A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês em dia e hora devidamente publicitados, e extraordinariamente sempre que o Presidente da Direcção o solicitar.

5 - A Direcção deliberará por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente, voto de qualidade.

6 - Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelo exercício das respectivas actividades, salvo se relativamente às mesmas tiverem apresentado opinião fundamentada na sessão em que foram deliberadas.

7 - A Direcção poderá solicitar a presença do Presidente ou do Vice-Presidente do Conselho Fiscal, nas suas reuniões, como assessor.

Conselho Fiscal
Artigo 11 º
Constituição e atribuições

1 - O Conselho Fiscal será eleito em assembleia-geral e será constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

2 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a administração financeira e exigir que a mesma esteja sempre actualizada de modo a reflectir permanentemente a situação contabilística da Associação;
b) Verificar as contas, sempre que entenda conveniente;
c) Verificar a legalidade e conformidade estatutárias das despesas efectuadas;
d) Dar pareceres mediante pedido da Assembleia-Geral ou da Direcção;
e) Dar parecer sobre relatório e contas, no final de cada mandato da Direcção da Associação;
f) O Conselho Fiscal reunirá sempre que um dos seus membros o requerer e extraordinariamente sempre que a Direcção o solicite;
g) O Conselho Fiscal apenas poderá funcionar com a presença da maioria dos seus membros e decidirá por maioria simples, tendo o seu presidente voto de qualidade.

CAPÍTULO IV
Regime Financeiro
Artigo 12.º
Receitas e obrigações

1 - As receitas da Associação compreendem os subsídios, donativos, subvenções ou doações de qualquer espécie, que lhe sejam atribuídos.

2 - Os valores monetários da Associação serão depositados em estabelecimento bancário, cuja conta apenas poderá ser movimentada pela Direcção, mediante as assinaturas que a obrigam.

3 - A Associação obriga-se, em documentos que envolvam responsabilidades financeiras pelas assinaturas conjuntas do Presidente da Direcção e do Tesoureiro ou na ausência destes, por três membros da Direcção.

4 - Nos restantes casos a Associação abriga-se pela assinatura do Presidente da Direcção ou seu legal substituto.

CAPÍTULO V
Regime Eleitoral
Artigo 13.º
Eleição dos Órgãos Sociais

1 - A eleição dos Órgãos Sociais é feita por escrutínio secreto em assembleia-geral, convocada para esse efeito, indicando o local e o horário de funcionamento das mesas de voto.

2 - Só podem ser eleitos os associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

3 - Os cadernos eleitorais serão constituídos por todos os associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º
Candidaturas

1 - A apresentação das candidaturas consiste na entrega ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral das listas contendo a designação dos membros a eleger, acompanhadas de um termo individual ou colectivo de aceitação de candidaturas.

2 - Cada lista candidata deverá ser subscrita pelo número mínimo de 30 associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, em que se incluem obrigatoriamente os membros da lista.

3 - Os candidatos serão identificados pelo nome completo, número do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e a designação dos respectivos cargos.

4 - Os associados subscritores serão identificados pelo nome completo legível e pela respectiva assinatura.

5 - As listas candidatas só serão consideradas desde que se apresentem para todos os cargos e órgãos sociais.

6 - As listas candidatas serão apresentadas até oito dias antes da data da assembleia-geral eleitoral.

Artigo 15.º
Fiscalização

1 - Para efeitos de fiscalização de todo o processo, será constituída uma Comissão de Fiscalização Eleitoral, composta pelos membros da Mesa da Assembleia-Geral e por um representante de cada uma das listas concorrentes, previamente indicado aquando da apresentação do processo de candidatura, cabendo ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral a presidência da Comissão Fiscalizadora Eleitoral.



Artigo 16.º
Competências da Comissão Fiscalizadora Eleitoral

Compete à Comissão Fiscalizadora Eleitoral:

a) Fiscalizar todo o processo eleitoral;
b) Manter em funcionamento as mesas de voto e assegurar o apuramento dos resultados finais;
c) Proceder à divulgação dos resultados provisórios até ao segundo dia útil, após o encerramento da Mesa da Assembleia-Geral;
d) Deliberar sobre qualquer recurso interposto, relativo ao acto eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas;
e) Esclarecer os casos não previstos e as dúvidas suscitadas, tendo em consideração os presentes estatutos e a lei geral.

Artigo 17.º
Eleitores

A identificação dos eleitores será efectuada através do bilhete de identidade/Cartão do Cidadão ou documento equivalente com fotografia.

Artigo 18.º
Apuramento

1 - Logo que as mesas de voto tenham encerrado proceder-se-á à contagem dos votos e elaboração da acta com os resultados, devidamente assinada pelos membros da Mesa.

2 - A Lista vencedora será oficialmente proclamada após o prazo referido no artigo seguinte.

Artigo 19.º
Recurso

Pode ser interposto recurso com fundamento em irregularidades do acto eleitoral, o qual deverá ser apresentado à comissão de fiscalização eleitoral até vinte e quatro horas após o encerramento da Mesa da Assembleia-Geral.

CAPÍTULO VI
Alteração dos Estatutos
Artigo 20.º
Alteração

Os presentes estatutos só poderão ser alterados pela assembleia-geral e de acordo com a alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º dos presentes estatutos.

2 - A Assembleia-Geral para alteração dos estatutos deverá ser convocada nos termos dos números 4 a 8, do artigo 9.º dos presentes estatutos.

3 - O projecto de alteração dos estatutos deverá ser afixado na Sede da Associação para efeitos de conhecimento dos pais e encarregados de educação.

CAPÍTULO VII
Disposições gerais e transitórias
Artigo 21.º
Cessação de funções

Se qualquer dos órgãos sociais cessar as suas funções antes do termo do seu mandato, adoptar-se-á o seguinte procedimento:

a) No caso da Direcção, as atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia-geral, que no prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da constatação e conhecimento do facto, deverá convocar eleições intercalares para todos os órgãos;

b) No caso do Conselho Fiscal, as atribuições serão asseguradas pela Mesa da Assembleia-Geral, que no prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da constatação e conhecimento do facto, deverá convocar eleições intercalares para o mesmo;

c) No caso da Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção convocará no prazo de oito dias seguidos, uma assembleia-geral de associados que, verificada inoperância daquele órgão elege uma comissão eleitoral composta por um número não inferior a três elementos. Esta realizará, no prazo de 30 dias seguidos, eleições intercalares para todos os órgãos sociais.

Artigo 22.º
Ausência de Listas Candidatas

1 - Quando se verificar a ausência de listas candidatas aos órgãos sociais da Associação, os membros da Direcção encarregar-se-ão de convidar, de entre os associados presentes na primeira assembleia-geral a realizar após o início oficial do ano lectivo, o número de associados necessários ao preenchimento de todos os cargos afectos à totalidade dos órgãos da Associação.

2 - Caso subsista a ausência de candidatos, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, após tentativa de mobilização dos pais e encarregados de educação, convocará no prazo de oito dias e nos termos estatutários, uma assembleia-geral extraordinária a fim de se elegerem os novos órgãos sociais da Associação.

3 - Se persistir a falta de listas de candidaturas o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, optará, por:

a) Em primeiro lugar, e desde que se mantenham como encarregados de educação de alunos da EBI Canto da Maia, convidar os associados que compõem os órgãos sociais cessantes a prolongarem as suas funções por mais um ano lectivo, mantendo todas as prerrogativas que os presentes estatutos conferem aos respectivos órgãos sociais;

b) Salvo melhor decisão, propor a dissolução da Associação.

Artigo 23.º
Dissolução

Em caso de dissolução, salvo determinação em contrário da Assembleia-Geral, os bens da Associação ficarão à guarda da respectiva Escola até à constituição de nova Associação.

Artigo 24.º
Omissões

1 - Naquilo que estes estatutos forem omissos, serão os casos resolvidos por Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-Geral, pela lei geral em vigor, e em último caso, em assembleia-geral de associados

Jornal Oficial clique no link:

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Descontos na papelaria.




30% de desconto, em material de apoio ao estudo na papelaria da escola Canto da Maia, a partir da próxima segunda feira.
Aproveitem!


quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Prémios ano letivo 2011/2012



No dia 19 foram entregues, pelo Conselho Executivo e pela Associação de Pais, os prémios de Mérito Académico, Mérito Social e Desportivo aos alunos. Parabéns aos vencedores, é o fruto e o reconhecimento do vosso empenho e esforço. 

Prémio Mérito Académico

Filipa Furtado Resendes, 6º1
Francisco de Medeiros Pavão, 6º1 
Pedro Pestana Bettencourt, 6º1 
Henrique Miguel Torres Simão, 6º 5 

Prémio Mérito Social

Filipe Dias da Rocha Pereira, 6º 5
Henrique Miguel Torres Simão, 6º5

Prémio Mérito Desportivo

Marco Aurélio Costa Pavão, 6º 6
Maria Natércia Matos,  6º A
Hugo Medeiros Laranjo, 5º 3
Diogo Gomes Caçador, 5º 3
Miguel Subica Rebelo Ventura, 4º 33

Aos alunos, aos pais e aos professores os nossos parabéns. Para conseguirmos o mérito é com a ajuda e empenho de todos.

Associação de pais 2012/2013

No passado dia 12 compareceram na EBI Canto da Maia 112 pais/enc. de educação. 
Muito obrigado pela vossa presença. 
É bom sabermos que os pais estão presentes e que desejam participar na educação dos nossos filhos.
Participar é também aprender e partilhar experiências vividas por cada um de nós.
Foram eleitos novos membros que posteriormente serão aqui publicados os nomes e as escolas respetivas.
Participem neste espaço, deixem as vossas ideias que são sempre benvindas.

Mais um caso de bulling que resultou em morte...



Agradecemos a partilha desta noticia ao enc. de educação que nos enviou.
Deixamos aqui mais um alerta e a sugestão do mesmo, para a criação de um seminário sobre este tema (enquanto o de direito continuam a preparar o programa escolar "antibulling".)
Vamos apresentar aos membros da associação a sua sugestão.


"o grupo hacker Anonymous identificou várias pessoas suspeitas de serem resposáveis pelos abusos que conduziram uma adolescente canadiana de 15 anos ao suicídio.
Amanda Todd, recorde-se, suicidou-se semanas depois de ter publicado no YouTube um vídeo a denunciar o assédio de que fora alvo durante três anos. Um pedófilo terá convencido a adolescente a mostrar os seios através da internet quando esta tinha apenas 12 anos, utilizando depois a imagem para chantagear a vítima. Amanda não cedeu, e o criminoso acabou por divulgar a fotografia por familiares, amigos, colegas de escola da jovem e por toda a internet.

O incidente destruiu a vida de Amanda, que foi ostracizada na escola e mergulhou numa profunda depressão e no abuso de álcool e drogas. A família viu-se forçada a mudar de casa várias vezes para tentar recomeçar de novo, mas a divulgação da imagem prosseguiu na internet, acompanhada de insultos e ameaças de morte. «A imagem anda por aí e nunca mais poderei recuperá-la», lamentava-se Amanda no vídeo no YouTube onde falava da «luta diária» para se «manter viva» e do peso da solidão. 
A divulgação do vídeo apenas motivou novos ataques de agressores anónimos, e Amanda acabou por ser encontrada enforcada no seu quarto no dia 10, em Vancouver. Mesmo após a morte, os insultos continuaram. Houve quem se aproveitasse do caso para lançar recolhas de fundos fraudulentas e correu o rumor não confirmado da divulgação de imagens da autópsia da vítima. 
O escândalo, que está a provocar um profundo debate sobre o fenómeno do «cyber-bullying», a pedofilia e sobre as regras elementares de convivência na internet no Canadá e um pouco por todo o mundo, levou o colectivo hacker Anonymous a tentar identificar e punir os agressores. 
Duas pessoas são já apontadas como suspeitas de serem o autor da primeira divulgação da imagem de Amanda. Os seus nomes e endereços foram divulgados (um no Canadá, outro nos Estados Unidos) e há registo de represálias contra os suspeitos. Uma terceira pessoa nos EUA foi identificada como sendo o autor da divulgação de supostas imagens do cadáver de Amanda. 
As autoridades canadianas investigam também o caso, tendo constituído uma unidade especial de 20 agentes, e apelam ao fim das iniciativas dos justiceiros e a uma torrente de rumores que está a prejudicar a busca pela verdade. «O sistema não funciona assim. Não se condenam pessoas antes de terem sido sequer acusadas. Não podemos ser juízes, júris e carrascos à frente de todos», declarou o advogado Eric Gottardi, citado pela imprensa canadiana. 
Uma organização anti-pedofilia do Canadá diz ter recebido uma denúncia relativa a abusos contra Amanda há pelo menos um ano, tendo reportado o caso à polícia e à protecção de menores. Terão as autoridades e a própria família da vítima feito tudo para a proteger? Muitas perguntas continuam ainda por responder. A mãe de Amanda admite que a filha sempre precisou de atenção especial, mas afirma que os problemas psicológicos e de dependência só apareceram após os abusos online. A filha deixou um vídeo póstumo para mãe, que esta ainda não teve coragem de ver. 
Portugal, segundo o Público, é um dos países europeus onde há menor risco para crianças e adolescentes na internet. Tito de Morais, responsável pelo projecto MiudosSegurosNa.net, considera o caso de Amanda Todd um exemplo extremo que foge à regra. Habitualmente, vítimas de bullying e agressores têm a mesma idade.








Sol "

Da Vinci Ginásios da Educação


A 1.ª Unidade dos Ginásios da Educação Da Vinci em Ponta Delgada - um espaço inovador e dinâmico de serviços de educação extracurricular - acaba de abrir as suas portas.

No início de mais um ano lectivo, deseja dar-lhe as BOAS-VINDAS e manifestar a sua total disponibilidade para o(a) receber.

Coloca à sua disposição uma gama diversificada de multisserviços de educação desde o apoio escolar/explicações, (métodos e hábitos de estudo e gestão do tempo incluídos), preparação para provas de exame, assessoria linguística, traduções, revisão e correção de texto a workshops pedagógicos, formação, entre outros. É assegurada por uma equipa multidisciplinar de professores especializados e um gabinete de psicopedagogia.

Aproveitamos a oportunidade para o convidar a vir visitar-nos e/ou  estar presente no Workshop (gratuito) Educar é Promover, a realizar-se dia 10 de Novembro, na nossa unidade, pelas 10.30h. Caso queira dar-nos o prazer da sua presença, por favor confirme a sua inscrição.
Saudações Davincianas

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Escola Prof. Alexandre Linhares Furtado

CAROS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO,
Mais um ano letivo vai iniciar-se. Infelizmente não vai ser ainda nas novas instalações da nossa Escola, pois as obras da EB1/JI Professor Alexandre Linhares Furtado só estarão prontas em meados de Novembro. Assim sendo as atividades letivas para os alunos do 1º ano decorrerão na sede da Junta de freguesia. Os alunos dos 2º e 3º anos ficarão na sede dos Escuteiros de Fajã de Baixo e os alunos do 4º ano ficarão acomodados na Canto da Maia. O Jardim de Infância continuará no edifício sito em Santa Rita.
Dia 13 ocorrerá a receção a todos os alunos e encarregados de educação, pelas 9h, nos espaços acima referidos, conforme os anos de escolaridade, e dia 17 as aulas terão o seu início de acordo com os horários.
Aconselho-vos a consultarem a página da internet da Canto da Maia onde constam (www.ebicm.edu.azores.gov.pt). 
Deixo aqui um apelo à compreensão e participação de todos para que se possam desenvolver as
 várias atividades que visam o sucesso de todos os alunos. Votos de um bom ano escolar!
Atenciosamente,
A coordenadora

Judite Amaral

Salas para a receção dos alunos na EBI Canto da Maia

Neste link poderá consultar o nº da sala para a receção dos alunos/enc. educação que frequentam a escola sede.

 Nº das salas
ATENÇÃO

Não esquecer o novo sistema de compra de senhas.
Carreguem os cartões na papelaria da escola-sede.

Ementas para setembro

Acompanhem os vossos filhos.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Turmas 5º e 6º anos

Já estão publicadas no site da escola as turmas nos nossos filhos.

É só clicar

http://www.ebicm.edu.azores.gov.pt/alunos.html

Como entrar no novo ano lectivo com o pé direito

O médico pediatra Mário cordeiro, a psicóloga educacional Maria Dulce Gonçalves e uma mãe com vários filhos em idade escolar dão umas dicas sobre a melhor forma de entrar no novo ano letivo com o pé direito. 
Realização: Vitor Hugo Costa e Romana Borja-Santos 
Fonte: PÚBLICO

para ver clicar no link abaixo

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Calendário escolar 2012/2013

Receção dos alunos


1º Ciclo
Dia 13/09/2012 pelas 9 horas receção dos alunos e reunião com os enc. de educação nos Núcleos e escola sede


2º Ciclo
Dia 14/09/2012 pelas 9 horas receção do conselho executivo aos enc. de educação no polivalente da escola sede
9h30m,  receção dos diretores de turma  aos enc. de educação e alunos  mas repetivas sala (esta informação estará afixada)






ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar

Será bom estarmos informado dos nossos direitos  e deveres como pais e dos direitos e deveres dos nossos filhos.

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/09/17200/0510305119.pdf

Visitas em 2011/2012

A manutenção deste espaço é feita consoante as informações que nos chegam. 
Tivemos 4026 visitas durante o ano letivo anterior. Os post mais visitados foram as provas finais do 6º ano, a matemática com 181 e de português com 100 visualizações
Os comentários foram 18... obrigado aos que manifestaram a sua presença.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Venda de Senhas 2012/2013






Escola Básica Integrada Canto da Maia


REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO


Envio de correio eletrónico




No próximo ano letivo de 2012/13, o procedimento da venda de senhas de refeições nos núcleos escolares do 1º ciclo será alterada. Cumprindo disposições legais, não haverá circulação de dinheiro nos núcleos escolares do 1º ciclo. Assim, os alunos irão possuir um cartão, com o respetivo PIN, que servirá para os encarregados de educação adquirirem as senhas de refeição, ou através na internet ou comprando diretamente na Escola sede Canto da Maia (2º ciclo). Em cada núcleo escolar será colocado um computador com acesso à internet para auxiliar alguns encarregados de educação. Note-se que todo este processo de aquisição das senhas de refeição exige que o encarregado de educação carregue previamente o seu cartão, na Escola sede Canto da Maia (2º ciclo) com a verba que considerar necessária.


Com os melhores cumprimentos e consideração

O PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO



MIGUEL JORGE GAMEIRO FERREIRA E SILVA



Escola Básica Integrada Canto da Maia
Rua Almirante Botelho de Sousa - 9504-502 Ponta Delgada
Telefone 296 301 780 Fax 296 286 711