sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Condições de acesso à Unidade Orgânica EBI Canto da Maia

Caros pais, passo a transcrever um aviso de informação aos pais/encarregados de educação entregue aos alunos da EBI Canto da Maia.


INFORMAÇÃO
   Tendo-se verificado algumas situações desagradáveis no estabelecimento de ensino, venho por este meio relembrar a Vossa Excelência os pontos 1 e 5 do Artigo 4º do Regulamento Interno desta Unidade Orgânica: “A identificação dos pais/encarregados de educação far-se-á pela exibição de um documento de identificação. O funcionário da portaria deverá preencher, obrigatoriamente uma ficha onde conste o nome do pai/encarregado de educação, o nome, o ano e a turma do seu educando e a entidade (director de turma, órgão executivo, Serviços Administrativos, papelaria, bar dos alunos e refeitório) que este pretende contactar. O funcionário da portaria deverá facultar ao pai/encarregado de educação um documento de visitante que será devolvido quando da sua saída da escola”; “em caso algum é permitido o acesso dos pais/encarregados de educação, ou de qualquer outro elemento não pertencente ao corpo docente e não docente, às salas de aula, durante o período de funcionamento das aulas”.
Mais informo que em caso de ameaça à integridade física ou psicológica de qualquer elemento da comunidade escolar, ou à segurança das instalações, serão de imediato accionadas, pelo Conselho Executivo, as medidas adequadas, recorrendo às entidades competentes, nomeadamente a polícia.

Com os melhores cumprimentos e consideração,
O Presidente do Conselho Executivo

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